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A nova lei, sancionada nesta última quarta-feira (05 de janeiro de 2022) regula a proteção dos entregadores durante o período de pandemia.
Além da proteção, a nova lei sancionada define algumas obrigações para as empresas e garante direitos para os entregadores.
Embora a lei apresente novas disposições sobre proteção, nós da Juma sempre tivemos preocupação com os entregadores, adotando medidas muito antes da lei ser sancionada.
A lei, na verdade, formaliza e torna obrigatória todo reconhecimento e proteção que esses guerreiros da linha de frente.
Confira agora o muda com a nova lei.
Seguro por invalidez e morte
A lei sancionada dispõe que as empresas de entregas por meio de aplicativos devem oferecer seguro aos entregadores exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços.
O seguro visa cobrir danos pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
A Juma Entregas já está regular nesse sentido porque reconhecemos a necessidade de um fundo que garanta mais proteção aos entregadores.
Prevenção e cuidado
A lei regula também que deve ser entregue aos entregadores materiais de proteção e prevenção, como álcool em gel e máscaras.
São itens indispensáveis para qualquer pessoa, principalmente para os entregadores que estão expostos aos riscos da pandemia, enquanto a maioria das pessoas estão no conforto de suas casas.
A lei, ao olhos do time Juma Entregas Brasil, é uma motivação para continuidade e melhora de práticas de proteção e prevenção que já eram adotadas anteriormente.
Afinal de contas, é mais que merecida essa proteção.
Nós da Juma não só reconhecemos esse merecimento, como também agradecemos a todos os entregadores que assumem os riscos das ruas para abraçar a nossa missão: garantir conforto para as pessoas através da entrega à domicílio rápida, segura e acessível.
Nosso muito obrigado!